FKT Digital Real Estate Lab

Simuladorde Tokenização Imobiliária

Uma simulação da arquitetura jurídica de operações imobiliárias digitais — do aporte ao Registro de Imóveis. Leva cerca de 3 minutos, sem cadastro prévio e sem necessidade de documentos.

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Descreva o negócio. Apresentamos a estrutura.

Responda às questões a seguir. O que ainda não estiver definido pode ser indicado como tal — essa informação também integra a análise.

Questão 1 de 10

Qual operação pretende estruturar?

Estrutura em formação

Cada resposta acrescenta uma etapa à operação.

Ingresso do investidor

Validação por contrato inteligente

Emissão do direito digital

Desfecho e registro

Tokenização em 1 Minuto

Do empreendimento ao investidor, em quatro etapas

01

Seu empreendimento

Um prédio, um terreno ou as parcelas que seus compradores ainda vão pagar.

02

O contrato define o direito

A FKT desenha quem investe, quanto, com quais garantias e o que recebe.

03

O token representa o direito

Um registro digital que prova quem é dono daquela fatia do direito — pode custar poucos reais.

04

O investidor recebe

Em dinheiro, em unidades ou em participação no resultado, conforme o contrato.

O token não substitui a matrícula. No Brasil, a propriedade só muda com o Registro de Imóveis — por isso a estrutura jurídica é o que protege a operação.

Como Está o Mercado

O mercado avança antes da regulação

≈ 450

incorporadoras já usam modelos de tokenização no Brasil, somando cerca de R$ 20 bi em VGV

Fonte: Exame, abr/2026

R$ 40–50 mi

é o volume de tokens imobiliários que de fato circula hoje: o mercado ainda está no começo

Fonte: Exame, abr/2026

2027

BB, Caixa, Sicoob, Sicredi, Ailos, Unicred e o ONR vão testar crédito imobiliário tokenizado

Fonte: Portas, set/2026

Cronologia regulatória

2023

CVM (Parecer de Orientação 40)

Tokens que prometem retorno financeiro podem ser valores mobiliários.

set/2025

PL 4437/2025

Chega ao Senado para regular a tokenização de imóveis.

out/2025

Justiça suspende Resolução Cofeci 1.551/2025

Decisão judicial suspende a norma do Cofeci sobre tokenização.

nov/2025

Banco Central encerra o Drex

BC encerra o Drex e recomeça o projeto de moeda digital.

jan/2026

Corregedoria de SP — Provimento 54/2025

Proíbe vincular matrícula a token em São Paulo.

2026

CVM revisa crowdfunding (Res. 88)

Revisão da regra de crowdfunding na agenda regulatória.

mar/2027

Bancos, cooperativas e ONR iniciam testes

Testes de crédito imobiliário tokenizado em escala.

O mercado avança mais rápido que a regulação. A estrutura jurídica é o que distingue uma operação de uma aposta.

Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes

Sim, desde que bem estruturado. Ainda não há lei específica (o PL 4437/2025 está no Senado), então a operação se apoia em contratos, SPE e, quando há oferta a investidores, nas regras da CVM.

Não. A propriedade só muda com o registro na matrícula. Em São Paulo, a Corregedoria proibiu vincular matrícula a token (Provimento 54/2025). O token representa um direito contratual: um crédito, uma participação ou uma unidade futura.

Depende. Se o token promete retorno financeiro a vários investidores, tende a ser valor mobiliário. Os caminhos mais comuns são o crowdfunding (Res. CVM 88, hoje com limite de R$ 15 milhões por oferta e em revisão) ou a securitização.

O CRI é o título tradicional de securitização, emitido por securitizadora. O token de recebível segue lógica parecida com ticket menor e operação digital, mas exige o mesmo cuidado regulatório.

Sim, é um dos usos mais práticos: as parcelas que seus compradores pagam direto à incorporadora podem ser cedidas a investidores. É preciso checar garantias já dadas ao banco e formalizar a cessão.

Faça a simulação nesta página. Em seguida, a FKT faz um diagnóstico do seu caso real.

Glossário

Termos essenciais de tokenização imobiliária

Tokenização imobiliária
representação digital, por meio de token, de um direito ligado a um empreendimento — crédito, participação em resultado ou unidade futura. Não transfere, por si só, a propriedade do imóvel.
Token
registro digital que identifica o titular de um direito e permite controlar sua transferência conforme regras predefinidas.
Pro-soluto
parcela do preço da unidade financiada diretamente pela incorporadora ao comprador, sem intermediação bancária.
SPE (Sociedade de Propósito Específico)
sociedade constituída para um único empreendimento, que separa seus ativos e riscos dos demais negócios da incorporadora.
Patrimônio de afetação
regime da Lei 10.931/2004 que segrega o terreno, as acessões e os recursos de uma incorporação do patrimônio geral da incorporadora.
Contrato inteligente (smart contract)
programa que executa automaticamente regras previamente acordadas — como liberar valores ou bloquear transferências — quando determinadas condições se verificam.
Valor mobiliário
título ou contrato de investimento coletivo sujeito à regulação da CVM; tokens que prometem retorno financeiro a investidores tendem a se enquadrar nessa categoria (Parecer de Orientação CVM 40).
Crowdfunding de investimento (Res. CVM 88)
regime de oferta pública por plataformas autorizadas pela CVM, hoje limitado a R$ 15 milhões por oferta e em revisão na agenda regulatória de 2026.
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
título de securitização lastreado em créditos imobiliários, emitido por companhia securitizadora.
Matrícula e Registro de Imóveis
a propriedade imobiliária só se transfere com o registro na matrícula; em São Paulo, o Provimento CGJ 54/2025 veda vincular a matrícula a tokens.

Especialista em incorporadoras

SPE, patrimônio de afetação, permuta, recebíveis e contencioso no dia a dia.

Pensamos no que pode dar errado

Transferência, penhora e recuperação judicial fazem parte da estrutura.

Tecnologia própria

A FKT já opera com plataforma jurídica própria de gestão e inteligência.

A FKT estrutura hoje a base jurídica das operações imobiliárias digitais de amanhã.

Conteúdo informativo. Não é parecer jurídico nem oferta de valores mobiliários.